A mais recente reformulação o Projeto Pedagógico do Curso de Administração foi feita pela Resolução CEPE/CA nº 71/2022, cuja implantação teve início no ano letivo de 2023.
Alterações
Nos anos de 2007, 2009, 2010, 2013 e 2017 houve ajustes pontuais na proposta pedagógica (Resolução CEPE/CA no 352/2005, Deliberação da Câmara de Graduação no 22/2008; Resolução CEPE/CA no 246/2009; Deliberação da Câmara de Graduação no 30/2012; Resolução CEPE no 136/2017 e Deliberação da Câmara de Graduação no 19/2018), mantendo-se a concepção conceitual do projeto pedagógico desenvolvido em 2006.
Foram indutoras de ajustes no projeto curricular: a Resolução CNE/CES no 02 de junho de 2007 que dispõe sobre a carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação; a Resolução CNE/CES no 03 de 02 de julho de 2007 que dispõe sobre procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de hora-aula; a Resolução CNE/CP no 2, de 15 de junho de 2012 que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental e; a Resolução CNE/CP no 1, de 30 de maio de 2012, que estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos.
Em 2018, treze anos após o último grupo de trabalho docente ser constituído para repensar o projeto pedagógico do curso, um novo grupo de trabalho foi instituído. Sua formação se deu a partir das discussões e compromissos assumidos no âmbito do Planejamento Estratégico Participativo da Área de Administração da UEL (2015/16) que definiu a proposição de um novo projeto político pedagógico (PPP) como uma ação prioritária para o Colegiado da Graduação de Administração.
DEPARTAMENTO
O Departamento, subunidade dos Centros de Estudos, constitui-se na menor estrutura de organização administrativa, didático científica e de lotação de pessoal.
No Departamento são reunidas atividades acadêmicas afins e nele estão integrados docentes e técnico administrativos para objetivos comuns. (Art. 122 do Regimento Geral da UEL).
COLEGIADO
Os Colegiados de cursos de graduação exercem a coordenação pedagógica dos cursos e serão constituídos por representantes docentes da área principal de conhecimento e da área básica e/ou complementar de conhecimento, estudantes e servidores, na forma prevista nos §2º e §3º do Art. 27 do Estatuto da Universidade. (Art. alterado através da Resolução CU 168/2007).
NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE)
O NDE institui-se como parte da estrutura de gestão acadêmica do curso com atribuições consultivas, propositivas e de assessoria, acerca de matérias de natureza acadêmica e pedagógica, sendo corresponsável pela elaboração, implementação e consolidação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), além de zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs). Tem como objetivos:
1 – Levantar dificuldades na atuação do corpo docente do Curso;
2 – Auxiliar na elaboração e no acompanhamento do PPC;
3 – Propor programas ou outras formas de capacitação docente;
4 – Acompanhar as avaliações do Curso definidas pelo Colegiado;
5 – Analisar e propor modificações, quando necessárias;
6 – Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de atividades de pesquisa;
7 – Contribuir para a concretização do perfil profissional;
8 – Zelar pelo cumprimento das DCNs aplicáveis ao Curso de Administração.