O Curso de Engenharia Agronômica foi criado em 07 de outubro de 1977 pela Resolução CEPE/CA n. 410/1977. O reconhecimento ocorreu através da Portaria Ministerial n. 429 de 14 de outubro de 1982, publicada no Diário Oficial em 19 de outubro de 1982 na página 19554, com parecer de reconhecimento n. 195/1982.
A duração do curso era de nove semestres (denominados períodos) com carga horária total de 4485 horas (289 créditos). A primeira modificação no curso ocorreu em 1985 em função da Resolução n. 06 de 11 de abril de 1984, onde o curso passou para 10 semestres e aumentou a carga horária para 4755 horas (310 créditos).
Com a implantação, na Universidade, do Regime Seriado Anual, em 1992, ocorreu a reestruturação do currículo, principalmente com o agrupamento de disciplinas semestrais para anuais. A carga horária do curso passou para 4634 horas, com duração média de cinco anos. Em 2006, o Projeto Pedagógico foi novamente reformulado, com base na Resolução CNE/CES n. 01 de 2 de fevereiro de 2006, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Engenharia Agronômica ou Agronomia. De 2008 a 2010 passou por diversas adequações curriculares.
Em 2023 foi implantado o Sistema Acadêmico de Matricula por Atividade Acadêmica, através da Resolução CEPE/CA n. 093/2022, que reformulou o Projeto Pedagógico do Curso de Agronomia. O sistema de progressão do estudante será anual e por atividade acadêmica, dependendo do cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos no currículo do Curso.
Além das disciplinas constantes da seriação deverão ser cumpridas, 300 horas optativas, 430 horas de AEX, 60 horas em Atividades Acadêmicas Complementares, resultando em uma carga horária total para o curso de 4300 horas.
DEPARTAMENTO
O Departamento, subunidade dos Centros de Estudos, constitui-se na menor estrutura de organização administrativa, didático científica e de lotação de pessoal.
No Departamento são reunidas atividades acadêmicas afins e nele estão integrados docentes e técnico administrativos para objetivos comuns. (Art. 122 do Regimento Geral da UEL).
COLEGIADO
Os Colegiados de cursos de graduação exercem a coordenação pedagógica dos cursos e serão constituídos por representantes docentes da área principal de conhecimento e da área básica e/ou complementar de conhecimento, estudantes e servidores, na forma prevista nos §2º e §3º do Art. 27 do Estatuto da Universidade. (Art. alterado através da Resolução CU 168/2007).
NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE)
O NDE institui-se como parte da estrutura de gestão acadêmica do curso com atribuições consultivas, propositivas e de assessoria, acerca de matérias de natureza acadêmica e pedagógica, sendo corresponsável pela elaboração, implementação e consolidação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), além de zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs). Tem como objetivos:
1 – Levantar dificuldades na atuação do corpo docente do Curso;
2 – Auxiliar na elaboração e no acompanhamento do PPC;
3 – Propor programas ou outras formas de capacitação docente;
4 – Acompanhar as avaliações do Curso definidas pelo Colegiado;
5 – Analisar e propor modificações, quando necessárias;
6 – Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de atividades de pesquisa;
7 – Contribuir para a concretização do perfil profissional;
8 – Zelar pelo cumprimento das DCNs aplicáveis ao Curso de Agronomia.