O Curso de Artes Visuais é oriundo do curso de Educação Artística, criado em 1974 com base na Resolução do CFE nº 198, de 15/12/1973 e reconhecido pelo Decreto Federal nº 83.656, de 28/06/1979.

Renovação de reconhecimento: Decreto Estadual nº 1705 de 13/06/2011 até 12/06/2016; Renovação de reconhecimento: Decreto Estadual nº 6096 de 31/01/2017 até 13/06/2021; Renovação de reconhecimento: Portaria Estadual nº 178 de 22/09/2020 até 13/06/2025.

Objetivo

Fomentar uma postura investigativa e relacional em todos os campos de atuação do profissional licenciado na área de arte: no ensino, na sua produção artística, e enquanto agente cultural, redimensionando, assim, de forma integrada, visa o desenvolvimento do ser humano, a partir da visão crítica da realidade em que atua, consciente de sua sociedade e do seu contexto. O profissional formado pelo curso de Artes Visuais terá um perfil diferente daquele que se construiu há anos, pois ao compreender a educação como realidade inserida em um contexto social do qual ele é parte, sua atitude investigativa e propositiva será inevitável. Assim, operará as poéticas plástico/visuais dominando seu conteúdo teórico-prático e promoverá a conscientização para a preservação do patrimônio natural, artístico e cultural por meio de uma ação docente transformadora, crítica e compromissada com o seu tempo.

O licenciado em Artes Visuais poderá atuar nas instituições de ensino público e particular, na disciplina de arte, nas aulas do currículo formal e também em atividades extracurriculares, assim quanto, nos museus de arte, centros culturais, galerias, nas oficinas de arte e nos projetos culturais da comunidade em geral, assim como um agente cultural.

A formação do licenciado considera o pensar e o fazer e investe na relação teoria e prática, sem se distanciar das outras áreas do saber que dialogam com a arte.