De acordo com o Regimento Geral da UEL: Art.28 – Os currículos dos cursos de graduação serão constituídos por um conjunto de atividades acadêmicas de natureza obrigatória, complementares e optativas; tendo como objetivo a formação cultural e profissional do estudante.

As Atividades Acadêmicas Complementares correspondem à participação do estudante nos itens a seguir:

a) Disciplinas eletivas;

b) Disciplinas especiais;

c) Estágios curriculares não obrigatórios;

d) Eventos;

e) Monitoria acadêmica;

f) Programas de extensão;

g) Programas de formação complementar;

h) Projetos integrados;

i) Projetos de pesquisa;

J) Projetos de pesquisa em ensino.

As atividades acadêmicas complementares devem ser aprovadas pelos respectivos Colegiados de Cursos.

A monitoria acadêmica e a participação em projetos e programas, somente serão consideradas como atividades acadêmicas complementares (AAC), mediante apresentação de relatório circunstanciado com a supervisão e avaliação a cargo de docente responsável.

É vedada a repetição de conteúdo específico de categoria obrigatória na oferta de disciplinas especiais.

As disciplinas eletivas, de livre escolha do estudante, são constituídas de disciplinas regulares pertencentes a outros cursos de graduação da UEL, que são disponibilizadas para todos os estudantes da universidade.

A matrícula em atividades acadêmicas especiais e eletivas, previstas para as atividades acadêmicas complementares, far-se-á independentemente do ano em que estiver matriculado, exceto o primeiro ano.