De acordo com o Regimento Geral da UEL: Art.28 – Os currículos dos cursos de graduação serão constituídos por um conjunto de atividades acadêmicas de natureza obrigatória, complementares e optativas; tendo como objetivo a formação cultural e profissional do estudante.

As Atividades Acadêmicas Complementares correspondem à participação do estudante nos itens a seguir:

a) Disciplinas eletivas;

b) Disciplinas especiais;

c) Estágios curriculares não obrigatórios;

d) Eventos;

e) Monitoria acadêmica;

f) Programas de extensão;

g) Programas de formação complementar;

h) Projetos integrados;

i) Projetos de pesquisa;

J) Projetos de pesquisa em ensino.

As atividades acadêmicas complementares devem ser aprovadas pelos respectivos Colegiados de Cursos.