De acordo com o Regimento Geral da UEL: Art.28 – Os currículos dos cursos de graduação serão constituídos por um conjunto de atividades acadêmicas de natureza obrigatória, complementares e optativas; tendo como objetivo a formação cultural e profissional do estudante.
As Atividades Acadêmicas Complementares correspondem à participação do estudante nos itens a seguir:
a) Disciplinas eletivas;
b) Disciplinas especiais;
c) Estágios curriculares não obrigatórios;
d) Eventos;
e) Monitoria acadêmica;
f) Programas de extensão;
g) Programas de formação complementar;
h) Projetos integrados;
i) Projetos de pesquisa;
J) Projetos de pesquisa em ensino.
As atividades acadêmicas complementares devem ser aprovadas pelos respectivos Colegiados de Cursos.