Bacharelado – Com a publicação da Resolução nº. 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimento o disposto na Meta 12,7 da Lei n°. 13.005/2014, os cursos de graduação de todo o país estão sendo obrigados a curricularizar atividades de extensão. De acordo com o artigo 4° dessa Resolução, “as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos”, De modo sintético, os objetivos primordiais dessa curricularização são a melhor articulação entre teoria e prática na formação de graduandos, o aumento das atividades interdisciplinares nos cursos e o maior interação de estudantes e docentes com a comunidade externa.

Licenciatura – Mesma informação citada para a modalidade Bacharelado.

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