A mais recente reformulação o Projeto Pedagógico do Curso de Fisioterapia foi feita pela Resolução CEPE/CA nº 020/2022, cuja implantação teve início no ano letivo de 2023.

No âmbito académico, o Curso de graduação em Fisioterapia, desde a sua implantação, passou por reformulações curriculares resultantes de discussões e reflexões orientadas pelo compromisso com a melhoria da qualidade do ensino e do cuidado à saúde da população. Frente às
necessidades de mudanças ocorreram três reformas curriculares no Curso de Graduação em Fisioterapia da DEL.

A primeira reforma curricular ocorreu em 1985, com a mudança do Currículo Mínimo, em que o curso passou de três para quatro anos, com as disciplinas divididas em ciclos básico, clínico e profissionalizante.

Em 1992, a Universidade Estadual de Londrina mudou do Sistema de Crédito para o Sistema Seriado Anual, e o curso de Fisioterapia passou de 30 para 40 vagas ofertadas no vestibular, o que desencadeou a segunda reforma curricular. A partir de 1996, foram ofertadas 60 vagas em dois vestibulares com entrada anual, com relação candidato/vaga de 42,83, o que estabeleceu o curso de Fisioterapia como o segundo mais procurado da Universidade.

Em 1994, iniciou o processo da terceira reforma curricular, que envolveu professores e alunos, na busca de um currículo flexível e adaptável, que permitisse utilização de novas metodologias, com objetivo de formar o fisioterapeuta compromissado com a sociedade e com a profissão. Foi implantada em 2006, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais (Brasil, 2002), e preconizou a formação generalista, humanista, com visão crítica e problematizadora da natureza social do processo saúde-doença, sem perder o rigor científico e intelectual específico da profissão. A partir de 2010, foram inseridas pequenas readequações.

DEPARTAMENTO

O Departamento, subunidade dos Centros de Estudos, constitui-se na menor estrutura de organização administrativa, didático científica e de lotação de pessoal.
No Departamento são reunidas atividades acadêmicas afins e nele estão integrados docentes e técnico administrativos para objetivos comuns. (Art. 122 do Regimento Geral da UEL).

COLEGIADO

Os Colegiados de cursos de graduação exercem a coordenação pedagógica dos cursos e serão constituídos por representantes docentes da área principal de conhecimento e da área básica e/ou complementar de conhecimento, estudantes e servidores, na forma prevista nos §2º e §3º do Art. 27 do Estatuto da Universidade. (Art. alterado através da Resolução CU 168/2007).

NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE)

O NDE institui-se como parte da estrutura de gestão acadêmica do curso com atribuições consultivas, propositivas e de assessoria, acerca de matérias de natureza acadêmica e pedagógica, sendo corresponsável pela elaboração, implementação e consolidação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), além de zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs). Tem como objetivos:

1 – Levantar dificuldades na atuação do corpo docente do Curso;

2 – Auxiliar na elaboração e no acompanhamento do PPC;

3 – Propor programas ou outras formas de capacitação docente;

4 – Acompanhar as avaliações do Curso definidas pelo Colegiado;

5 – Analisar e propor modificações, quando necessárias;

6 – Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de atividades de pesquisa;

7 – Contribuir para a concretização do perfil profissional;

8 – Zelar pelo cumprimento das DCNs aplicáveis ao Curso de Fisioterapia.