O Curso de Jornalismo da Universidade Estadual de Londrina adota diversos procedimentos metodológicos baseados nos eixos de formação profissional da Resolução 1/2013 do CNE/MEC, de 27 de setembro de 2013, que trata das Diretrizes Curriculares para os cursos de graduação em Jornalismo.

Depois de grande mobilização e longa luta da categoria dos e das jornalistas, de suas entidades representativas e das instituições de ensino superior, o Jornalismo foi reconhecido oficialmente com vida própria. Deixou de ser apenas uma habilitação profissional da Comunicação Social e passou a ter nomenclatura, resolução e diretrizes curriculares específicas.

Este Projeto de Reformulação do Curso de Jornalismo, além das Diretrizes Curriculares, adota os parâmetros da Regulamentação da Profissão de Jornalista, em especial o DECRETO-LEI 972, DE 17 DE OUTUBRO DE 1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista; e o DECRETO 83.284, DE 13 DE MARÇO DE 1979, que dá nova regulamentação ao Decreto-Lei n.° 972.

Essa legislação é a referência para o exercício da profissão e das relações de trabalhadoras e trabalhadores jornalistas com o mercado de trabalho, sendo parte das lutas sindicais da categoria.

O Projeto também está vinculado às lutas históricas de jornalistas pela recuperação de sua regulamentação profissional, pelo retorno da obrigatoriedade da formação específica de nível superior em Jornalismo para o exercício da profissão, e pela criação de um Conselho de Classe Profissional.

DEPARTAMENTO

O Departamento, subunidade dos Centros de Estudos, constitui-se na menor estrutura de organização administrativa, didático científica e de lotação de pessoal.
No Departamento são reunidas atividades acadêmicas afins e nele estão integrados docentes e técnico administrativos para objetivos comuns. (Art. 122 do Regimento Geral da UEL).

COLEGIADO

Os Colegiados de cursos de graduação exercem a coordenação pedagógica dos cursos e serão constituídos por representantes docentes da área principal de conhecimento e da área básica e/ou complementar de conhecimento, estudantes e servidores, na forma prevista nos §2º e §3º do Art. 27 do Estatuto da Universidade. (Art. alterado através da Resolução CU 168/2007).

NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE)

O NDE institui-se como parte da estrutura de gestão acadêmica do curso com atribuições consultivas, propositivas e de assessoria, acerca de matérias de natureza acadêmica e pedagógica, sendo corresponsável pela elaboração, implementação e consolidação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), além de zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs). Tem como objetivos:

1 – Levantar dificuldades na atuação do corpo docente do Curso;

2 – Auxiliar na elaboração e no acompanhamento do PPC;

3 – Propor programas ou outras formas de capacitação docente;

4 – Acompanhar as avaliações do Curso definidas pelo Colegiado;

5 – Analisar e propor modificações, quando necessárias;

6 – Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de atividades de pesquisa;

7 – Contribuir para a concretização do perfil profissional;

8 – Zelar pelo cumprimento das DCNs aplicáveis ao Curso de Jornalismo.