A atividade acadêmica de estágio pode acontecer de duas formas: estágio curricular obrigatório e estágio curricular não obrigatório. O estágio curricular obrigatório possui as seguintes características: ser realizado junto a empresas de engenharia civil ou atividade afim, que desenvolvam atividades relacionadas às competências profissionais estabelecidas pela Resolução nº. 218 de 29.06.73 do CONFEA; a supervisão deve ser feita por um profissional habilitado na área; a orientação deve ser dada por docente do curso de graduação em Engenharia Civil da UEL; a carga horária mínima é de 160 horas e pode ser distribuídas ao longo do semestre de realização da atividade; poderá ser cursado pelos estudantes que integralizarem pelo menos 52% da carga horaria total do curso.
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O estágio curricular não obrigatório pode ser feito a qualquer tempo ao longo do curso desde que não interfira nas demais atividades acadêmicas. Esta modalidade de estágio pode ser convertida em AAC.
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