A modalidade Licenciatura em Geografia foi criada em 03 de fevereiro de 1958 por meio do Decreto Federal n.º 43 143, sendo, portanto, uma das mais antigas da instituição.

Sua implantação se deu em 01 de março de 1958 e seu reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC) ocorreu 06 de outubro de 1960, por meio do Decreto Federal n.º 49.061.

A ultima renovação do reconhecimento do curso de Licenciatura em Geografia se deu em 15/05/2020 e foi oficializada pela Portaria SETI n°117.

Além desses decretos, que permitem inferir um pouco da história do curso, há um conjunto de legislações federais e estaduais mais recentes que estabelecem as diretrizes e os parâmetros nos quais se assenta este Projeto Pedagógico de Curso (PPC).

Em primeiro lugar tem-se a LDB – Lei Federal 9394/96. Destacam-se os pareceres 492 de 04/07/2001 e 1363 de 12/12/2001 elaborados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara de Ensino Superior (CES) que discute as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Geografia, do qual resultou a Resolução 014 de 13/03/2002, elaborada pelos mesmos órgãos, e que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para cursos de Geografia.

No âmbito específico da licenciatura destaca-se a Resolução CNE/CP n.º 01 de 17/06/2004 que trata da Educação das Relações Étnico-Raciais e ensino da História e Cultura Afro-brasileira juntamente com a Resolução CEE/PR n.º 04 de 2010 que trata do mesmo assunto.

Há também a Resolução CNE/CP n.º 01 de 17/06/2007 que regulamenta a hora aula em cursos superiores, o Parecer CEE/CES n.º 23/2011 que trata do ensino de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) nos cursos superiores e, particularmente, a Resolução CNE/CP n.º 02, de 20/12/2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação).

Este PPC foi aprovado em reunião de colegiada do curso de Geografia no dia 07/02/2022; no Conselho de Departamento de Geociências no dia 07/02/2022; no Conselho de Centro do Centro de Ciências Exalas no dia 10/02/2022.

DEPARTAMENTO

O Departamento, subunidade dos Centros de Estudos, constitui-se na menor estrutura de organização administrativa, didático científica e de lotação de pessoal.
No Departamento são reunidas atividades acadêmicas afins e nele estão integrados docentes e técnico administrativos para objetivos comuns. (Art. 122 do Regimento Geral da UEL).

COLEGIADO

Os Colegiados de cursos de graduação exercem a coordenação pedagógica dos cursos e serão constituídos por representantes docentes da área principal de conhecimento e da área básica e/ou complementar de conhecimento, estudantes e servidores, na forma prevista nos §2º e §3º do Art. 27 do Estatuto da Universidade. (Art. alterado através da Resolução CU 168/2007).

NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE)

O NDE institui-se como parte da estrutura de gestão acadêmica do curso com atribuições consultivas, propositivas e de assessoria, acerca de matérias de natureza acadêmica e pedagógica, sendo corresponsável pela elaboração, implementação e consolidação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), além de zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs). Tem como objetivos:

1 – Levantar dificuldades na atuação do corpo docente do Curso;

2 – Auxiliar na elaboração e no acompanhamento do PPC;

3 – Propor programas ou outras formas de capacitação docente;

4 – Acompanhar as avaliações do Curso definidas pelo Colegiado;

5 – Analisar e propor modificações, quando necessárias;

6 – Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de atividades de pesquisa;

7 – Contribuir para a concretização do perfil profissional;

8 – Zelar pelo cumprimento das DCNs aplicáveis ao Curso de Geografia.