O primeiro curso entrou em funcionamento em 16/02/73.
Em 1979, o curso passou por reformulação (Resolução 523/79- DEL) e foi reaberto nas modalidades de Licenciatura e Bacharelado, sendo que esta última foi autorizada a funcionar pelo parecer n° 325/79 do Conselho Federal de Educação transcrito à página 60 da Documenta n° 220.
As Resoluções 3.088/96 e 3.089/96 de 04/12/1996 criaram o Curso de Química Integral – Habilitação Bacharelado (sem e com opção em Química Tecnológica), sendo o mesmo criado pela Resolução 523/79-UEL e autorizado a funcionar pelo parecer n° 325/79 do Conselho Federal de Educação transcrito à página 60 da Documenta n° 220.
Em 2005, a Resolução CEPE n° 47/2005 aprovou a reformulação do Projeto Político-Pedagógico do Curso Bacharelado em Química e Opção em Química Tecnológica.
Em 2006, as ementas de disciplinas do Currículo Pleno de curso de Bacharelado e Licenciatura em Química, foram alteradas através da Deliberação da Câmara de Graduação n° 06/2006.
Entre os anos de 2007 e 2009, o Curso de Bacharelado em Química e opção em Química Tecnológica passou por adequações curriculares por meio das Deliberações da Câmara de Graduação n° 072/2007, n° 26/2008 e n° 36/2009.
Em 2013, o curso de Bacharelado em Química com Atribuição Tecnológica passou por uma reformulação promulgada pela Resolução CEPE/CA 56/2013 sendo que no último ano do curso foram adicionadas quatro diferentes ênfases e o regime do curso adotado a partir de então foi o Crédito Anual (Resolução CEPE 086/2010). O discente no terceiro ano do curso poderia então optar por cumprir 240 horas em disciplinas que conferiria ao mesmo a ênfase em Química e Ambiente, Química de Alimentos, Química de Materiais ou Química Avançada.
A atual proposta, promulgada pela Resolução CEPE/CA 82/2021, visou a modificação na estrutura vigente do curso que decorreu da verificação de inadequações da estrutura anterior e ainda adequação por força de legislação, após a oferta regular de todas as atividades previstas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) respectivo.
A reforma curricular compreende além das atividades acadêmicas obrigatórias, a realização de 120 horas de atividades complementares e 260 horas de atividades extensionistas preconizadas pela atual legislação, uma disciplina optativa sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, além de uma disciplina de Ciclo de Seminários que compreende conteúdo a ser abordado em Educação em Direitos Humanos, Diversidade Etnico-Racial e de Género, Educação Ambiental, Educação Inclusiva e Cultura Afro-indígena, foram incluídas.
DEPARTAMENTO
O Departamento, subunidade dos Centros de Estudos, constitui-se na menor estrutura de organização administrativa, didático científica e de lotação de pessoal.
No Departamento são reunidas atividades acadêmicas afins e nele estão integrados docentes e técnico administrativos para objetivos comuns. (Art. 122 do Regimento Geral da UEL).
COLEGIADO
Os Colegiados de cursos de graduação exercem a coordenação pedagógica dos cursos e serão constituídos por representantes docentes da área principal de conhecimento e da área básica e/ou complementar de conhecimento, estudantes e servidores, na forma prevista nos §2º e §3º do Art. 27 do Estatuto da Universidade. (Art. alterado através da Resolução CU 168/2007).
NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE)
O NDE institui-se como parte da estrutura de gestão acadêmica do curso com atribuições consultivas, propositivas e de assessoria, acerca de matérias de natureza acadêmica e pedagógica, sendo corresponsável pela elaboração, implementação e consolidação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), além de zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs). Tem como objetivos:
1 – Levantar dificuldades na atuação do corpo docente do Curso;
2 – Auxiliar na elaboração e no acompanhamento do PPC;
3 – Propor programas ou outras formas de capacitação docente;
4 – Acompanhar as avaliações do Curso definidas pelo Colegiado;
5 – Analisar e propor modificações, quando necessárias;
6 – Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de atividades de pesquisa;
7 – Contribuir para a concretização do perfil profissional;
8 – Zelar pelo cumprimento das DCNs aplicáveis ao Curso de Química.