Resolução e data de criação: Resolução n. 202, de 15/12/1973.

Objetivo do curso: Formar profissionais com competência para a gestão comunicacional interdisciplinar, espírito empreendedor e responsabilidade ética para investigar a realidade social, econômica, política, cultural e ambiental, analisar e interferir científica e empiricamente na gestão sustentável da comunicação organizacional.

Perfil do concluinte: Espera-se que o futuro profissional de Relações Públicas tenha uma postura crítica frente ao seu ambiente; agir com respeito constante aos princípios democráticos, às ações solidárias e à defesa dos direitos humanos.

Deverá atuar como mediador no aperfeiçoamento do processo democrático, no desenvolvimento e na ampliação da pesquisa científica e da reflexão sobre o papel dos meios de comunicação na sociedade e na exploração histórica e de novos usos das Relações Públicas.

O profissional de Relações Públicas deve estar apto a prestar assessoramento na solução de problemas institucionais e socioculturais que influam na posição da entidade perante a opinião dos públicos por meio do gerenciamento da comunicação.

Planejar e executar programações de opinião pública; orientar dirigentes de organizações na formulação de políticas de Relações Públicas; informar e orientar a opinião pública sobre os objetivos de uma organização; abrir canais dirigidos de comunicação com os públicos; planejar e supervisionar a utilização de multimídia para fins institucionais; exercer o ensino da comunicação social com ênfase em Relações Públicas.

Campos de Atuação: Os profissionais de Relações Públicas atuam no campo da comunicação empresarial, comunitária e governamental, planejando, executando e avaliando projetos e programas que objetivam a comunicação de instituições de diferentes ramos de atividade. Coordenam e planejam a comunicação das organizações com seus colaboradores, com a mídia em geral, com os fornecedores, intermediários, revendedores e principalmente com seus clientes/consumidores. A profissão é regulamentada pela Lei n.º 5.377, de 11.12.67 e Decreto n.º 63.283, de 26.09.68.