A criação do curso foi com a Resolução CEPE/CA nº 61/2001. A implantação do curso foi em 24/06/2002. A Resolução vigente é a Resolução CEPE/CA Nº081/2021.
Objetiva-se proporcionar subsídios para a formação de Zootecnistas, permitindo aos estudantes situações de aprendizagem a fim de desenvolverem competências e habilidades para atuar, integrar e intervir melhorando os sistemas produtivos na realidade social, econômica, política e cultural, promovendo o desenvolvimento o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos e comunidades.
O perfil do concluinte tem mudado frente aos novos desafios do profissional na área de produção animal, onde além dos conhecimentos técnicos, o mercado tem exigido profissionais capacitados em operar com pensamento crítico e reflexivo, levando ao posicionamento de análise sistemático do novo e resolução de problemas.
Criação
Resolução CEPE e CA n.º 61/01
Grau
Zootecnista
Turno
Integral
Perfil do Profissional
O formando deve apresentar competências e habilidades para: planejar, dirigir, gerenciar, coordenar, executar, controlar e assistir diferentes sistemas de animais úteis ao homem, de programas de melhoramento genético, de biotécnicas, de reprodução, de nutrição, alimentação e dietas, de transporte, manipulação e abate, de industrialização de produtos e subprodutos de origem animal, de higiene e profilaxia animal, agregando valores e otimizando o uso dos recursos potencialmente disponíveis e tecnologias sociais e economicamente adaptáveis; planejar, executar e assistir projetos de construções rurais, instalações zootécnicas e de ambiência animal; planejar, executar e assistir projetos de formação, produção e manutenção de pastagens e forrageiras, bem como a sua conservação, o controle de pragas, a adubação, a manutenção da qualidade do solo e da água e o controle ambiental; administrar e assistir propriedades rurais, estabelecimentos industriais e comerciais ligados à produção, melhoramento e tecnologias animais; elaborar projetos pecuários, avaliando propostas, realizando perícias e consultorias; avaliar, classificar, tipificar, padronizar, rastrear e certificar animais e seus produtos, co-produtos e derivados em todos os seus estágios de produção; executar o julgamento, supervisionar e assessorar a inscrição de animais em sociedades de registro genealógico, exposições, provas e avaliações funcionais e zootécnicas; atuar nas áreas de difusão de tecnologias, informação e comunicação especializada em zootecnia; possuir autonomia intelectual e espírito investigativo para compreender e solucionar conflitos, dentro dos limites éticos impostos pela sua capacidade e consciência profissional e desenvolver pesquisas, extensão e disseminar conhecimentos nas áreas de interesse zootécnico.
Objetivo do Curso
Proporcionar subsídios para a formação de zootecnistas, permitindo aos estudantes situações de aprendizagem a fim de desenvolverem competências e habilidades para atuar, integrar e intervir na realidade social, econômica, política e cultural, promovendo o desenvolvimento, o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos e comunidades; fornecer embasamento teórico e prático para que o egresso possa atuar em Zootecnia; qualificar o discente à apropriação e produção de conhecimentos que possam identificar e apontar soluções para problemas ligados à Zootecnia; desenvolver a capacidade analítica, crítica, técnica e criativa dos alunos e qualificar os alunos para a continuidade dos estudos em nível de pós-graduação.
Campos de Atuação
Ao Zootecnista compete: fomentar o desenvolvimento da política da produção pecuária do país, dedicando-se a pesquisas, prescrevendo normas técnicas que levem ao aumento da produção e da produtividade dos animais domésticos; cuidar da formação, conservação e utilização de pastagens e culturas forrageiras; aperfeiçoar as técnicas de melhoramento genético animal; supervisionar estações experimentais destinadas à criação e exploração dos animais; exercer a supervisão técnica de exposições oficiais; participar nos julgamentos de animais; supervisionar e assessorar na inscrição de animais em sociedades de registros genealógicos e em provas zootécnicas; elaborar, orientar e administrar a execução de projetos agropecuários na área de produção animal; orientar a profilaxia de animais de interesse zootécnico; melhorar as condições de manejo alimentar e reprodutivo dos animais; atuar na área de nutrição animal; desenvolver atividades de assistência técnica e extensão rural na área de produção animal; avaliar, classificar e tipificar produtos de origem animal; avaliar e realizar peritagem em animais; além de disseminar o seu aprendizado através do ensino em escolas especializadas e instituições de ensino médio e superior. A profissão de Zootecnista foi regulamentada pela Lei de n.º 5.550, de 04/12/1968. A regulamentação do campo de atividade foi determinada pela Resolução n.º 619 de 14/12/1994 do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Sistema Acadêmico
Crédito Anual
Duração Mínima e Máxima
5/10 anos
Turno/vagas
Integral – 40