0 Projeto Pedagógico de Curso (PPC) ora apresentado estabelece os novos parâmetros que nortearão o funcionamento do curso de Licenciatura em História da Universidade Estadual de Londrina – UEL a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2023. Bem assim, define a matriz curricular a ser implantada, o sistema acadêmico, o sistema de avaliação, as Práticas Como Componente Curricular (PCC), o Estágio obrigatório, a curricularização da extensão, as Atividades Acadêmicas Complementares (AAC) e suas respectivas cargas horárias.

Existente desde 1958, o curso de História da Universidade Estadual de Londrina – UEL tem mais de 60 anos de trajetória. Ao longo desse período teve diferentes perfis: nascido em princípio como Bacharelado, em 1960, voltou-se para a Licenciatura, e entre as décadas de 1970 e 1980, diante das exigências de adaptação às reformas no ensino, foi substituído pelo curso de Ciências Sociais. Hoje, como Licenciatura, o curso se dirige à formação integral do profissional de história como professor e pesquisador, sendo constituídas turmas nos períodos matutino e noturno, em nível de graduação, somando 80 (oitenta) vagas anuais.

0 curso de História tem forte inserção regional, especialmente devido ao fato de formar professores para a rede de ensino pública e privada da cidade de Londrina e região norte do Paraná. Atende ainda estudantes do interior do estado de São Paulo e do Mato Grosso do Sul.

Cabe destacar que ao longo de sua existência o curso tem formado também professores que, se tornaram pesquisadores qualificados, tendo cursado não só as especializações ofertadas pelo Departamento de História como também os cursos de mestrado e de doutorado nas diversas instituições do país. Vale dizer, o Departamento oferta o curso de Mestrado em História Social, estando projetada a abertura do curso de Doutorado a médio prazo.

As Diretrizes Curriculares Nacionais que norteiam o funcionamento dos cursos de graduação em História foram estabelecidas pelo Parecer CNE/CES 492/2001, aprovado em 03/04/2001 e publicado no Diário Oficial da União de 09/07/2001, Seção 1e, p. 50. A legislação que regulamenta a profissão de historiador foi recentemente estabelecida pela Lei Federal n° 14.038, de 17/08/2020.

DEPARTAMENTO

O Departamento, subunidade dos Centros de Estudos, constitui-se na menor estrutura de organização administrativa, didático científica e de lotação de pessoal.
No Departamento são reunidas atividades acadêmicas afins e nele estão integrados docentes e técnico administrativos para objetivos comuns. (Art. 122 do Regimento Geral da UEL).

COLEGIADO

Os Colegiados de cursos de graduação exercem a coordenação pedagógica dos cursos e serão constituídos por representantes docentes da área principal de conhecimento e da área básica e/ou complementar de conhecimento, estudantes e servidores, na forma prevista nos §2º e §3º do Art. 27 do Estatuto da Universidade. (Art. alterado através da Resolução CU 168/2007).

NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE)

O NDE institui-se como parte da estrutura de gestão acadêmica do curso com atribuições consultivas, propositivas e de assessoria, acerca de matérias de natureza acadêmica e pedagógica, sendo corresponsável pela elaboração, implementação e consolidação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), além de zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs). Tem como objetivos:

1 – Levantar dificuldades na atuação do corpo docente do Curso;

2 – Auxiliar na elaboração e no acompanhamento do PPC;

3 – Propor programas ou outras formas de capacitação docente;

4 – Acompanhar as avaliações do Curso definidas pelo Colegiado;

5 – Analisar e propor modificações, quando necessárias;

6 – Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de atividades de pesquisa;

7 – Contribuir para a concretização do perfil profissional;

8 – Zelar pelo cumprimento das DCNs aplicáveis ao Curso de História.